Reforma Trabalhista
Após a Reforma Trabalhista ser sancionada na data de 13 de julho de 2017 com o vacatio legis de 120 dias ao qual entrará plenamente em vigor no dia 11 de novembro de 2017 por meio da Lei 13.467/17, trará em sua estrutura mudanças nos direitos trabalhistas.
A Reforma Trabalhista trará em sua estrutura tanto pontos negativos como positivos para o trabalhador, sendo que a mesma é conhecida como “Reforma para as Empresas”, sendo perceptível as perdas de direitos aos trabalhadores, da mesma forma que fora regulamentada formas de trabalho até então sem diretrizes legais.
De forma a esclarecer os pontos da reforma aos trabalhadores leigos em matéria de direito, este artigo traz em seu conteúdo uma forma coloquial de interpretação da reforma, sem pontuar devidamente os artigos e as mudanças no devido processo legal.
HORA EXTRA
Modelo atual: A CLT estipulava o percentual de 20%, sendo contrária a Constituição ao qual estipulava o percentual de 50% de adicional sobre a hora normal.
Modelo da Reforma: A CLT se adequou a Constituição estipulando o percentual de 50% de adicional sobre a hora normal.
BANCO DE HORAS
Modelo atual: As horas a mais trabalhadas podem ser compensadas em outro dia, desde que não exceda a soma de horas semanais trabalhadas. Pode ser compensada em até 1 ano. Limite de 10 horas. Horas normais não sofrem acréscimo. Períodos diferentes podem ser compactuados em Acordo Coletivo.
Modelo Reforma: Compensação em até 6 meses. Acordo entre as partes, sem necessidade de Acordo Coletivo por intermédio do Sindicato.
JORNADA 12X36
Modelo Atual: Sem a devida regulamentação na CLT, apenas estipulado em Acordos e Convenções Coletivas.
Modelo Reforma: Regulamentada a jornada de 12 horas com descanso de 36 horas, respeitando o limite legal de 44 horas semanais ou 220 horas mensais.
INTERVALO INTRAJORNADA
Modelo Atual: Jornada acima de 6 horas tem direito a no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas para alimentação e descanso. O desrespeito ao descanso deverá ser pago como hora extra cheia com adicional convencional de 50%.
Modelo Reforma: Intervalo negociado entre trabalhador e empregador, sendo respeitado o mínimo de 30 minutos. O desrespeito ou a concessão em sua forma parcial deverá ser pago apenas o tempo suprido com o adicional de 50% do valor da hora normal.
INTERVALO PARA AMAMENTAÇÃO
Modelo Atual: Direito a dois descansos de 30 minutos para amamentação.
Modelo Reforma: Direito de até dois descansos definidos em Acordo Individual escrito.
PRORROGAÇÃO DE JORNADA EM LOCAL INSALUBRE
Modelo Atual: Apenas mediante permissão de entidades competentes, ex SESMT.
Modelo Reforma: Licença-prévia para prorrogações de horários em atividades insalubres, não sendo exigida para as jornadas de 12 X 36.
TRANSPORTE
Modelo Atual: Em locais de difícil acesso ou que não possuam transporte público, o tempo gasto de locomoção computa como jornada.
Modelo Reforma: Não será computado, mesmo os de difícil acesso.
UNIFORMES
Modelo Atual: Sem previsão legal.
Modelo Reforma: Os trabalhadores terão a responsabilidade de higienizar seu próprio uniforme.
FÉRIAS
Modelo Atual: As férias podem ser divididas em no máximo 2 períodos, devendo um período não pode ser inferior a 10 dias. 1/3 do período das férias podem ser vendidos.
Modelo Reforma: As férias podem ser divididas em 3 períodos, não podendo ser inferior a 5 dias corridos e um deles deve ser de no mínimo 14 dias corridos.
AJUDA DE CUSTO
Modelo Atual: Será integrado ao salário os prêmios, bonificações, ajudas de custo, viagens, etc.
Modelo Reforma: Não integra o salário, considera-se remuneração a parte.
GRAVIDAS EM LOCAL INSALUBRE
Modelo Atual: Não é possível o labor da gestante em local insalubre.
Modelo Reforma: A gestante será afastada do labor, sem prejudicar sua remuneração quando:
a) Suas atividades forem consideradas insalubres em grau máximo, durante toda gestação;
b) Quando as atividades consideradas insalubres em grau médio ou mínimo, deverá apresentar atestado de saúde, pelo médico da gestante, havendo recomendação para o afastamento durante a gestação;
c) Quando as atividades consideradas insalubres em qualquer grau, deverá apresentar atestado médico emitido pelo médico da gestante solicitando o afastamento durante a lactação;
A gestante terá o direito ao salário maternidade caso não houver a possibilidade de realizar suas atividades em local salubre, sendo considerada assim risco a gravidez.
DANOS MORAIS
Modelo Atual: Valor arbitrado pelo Juiz.
Modelo Reforma: Valor passa a ser discriminado conforme o caso:
a) casos leves: teto de até 3 vezes o valor do último salário;
b) casos graves: teto de até 50 vezes o valor do último salário;
Também aplicável ao empregador. Havendo reincidência (praticar o mesmo ato duas vezes) das partes, será aplicado o dobro do valor.
DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA
Modelo Atual: Decisão unilateral, sem negociação entre as partes. Todas as verbas devidas: Saldo de salário, aviso prévio de no mínimo 30 dias, 13º integral e proporcional, Férias + 1/3 integrais e proporcionais, FGTS depósito e saque integral mais multa de 40%, seguro desemprego.
Modelo Reforma: Poderá negociar a demissão. Verbas devidas: Aviso prévio de no mínimo 15 dias, 20% de multa do FGTS, saque apenas de 80% do valor, não recebe seguro desemprego.
FALTA DE REGISTRO CTPS
Modelo Atual: Multa de meio salário por empregado.
Modelo Reforma: Para o trabalhador quando não informar os dados necessários para o registro R$ 600,00 por empregado. Punição para as empresas que não registrarem os empregados:
a) ME e EPP: Multa de R$800,00 por empregado;
b) Demais empresas: Multa de R$3.000,00 por empregado não registrado e R$6.000,00 em caso de reincidência.
MULTAS ADMINISTRATIVAS
Modelo Atual: Correção de valores indefinida.
Modelo Reforma: Valores das multas serão divulgados por órgãos competentes e terão um reajuste anual pela Taxa Referencial (TR).
QUARENTENA
Modelo Atual: Não possui regulamentação na CLT. Era usado como base a portaria N.291 do MTB, ao qual diz que poderia ser readmitido em 90 dias.
Modelo Reforma: Em caso de demissão poderá ser readmitido apenas após 180 dias, antes disso não é possível sua contratação como terceirizado. Impossibilidade de recontratação em caso de justa causa.
ACORDOS E CONVENÇÕES
Modelo Atual: Todos os Acordos e Convenção Coletivas são válidos e tem força normativa, desde que não contrários ás leis, devendo ser favoráveis ao trabalhador.
Modelo Reforma: Acordos e Convenções Coletivas poderão prevalecer sobre a legislação. Sendo que Sindicatos e Empresas podem negociar condições de trabalho diferentes daquelas previstas em lei.
A negociação poderá ser tratada nos temas de: Banco de horas, jornada de trabalho, participação nos lucros, intervalo intrajornada, equiparação, regulamento empresarial, representante dos trabalhadores, sobreaviso, trabalho intermitente, teletrabalho.
Não poderá ser negociado: Seguro desemprego, salário mínimo, 13º salário, licença maternidade/paternidade, anotações gerais na CTPS, adicional noturno, DSR, salário família, férias inferiores ao estabelecido em lei, adicional de hora extra de 50%, aviso prévio proporcional, normas de saúde, higiene e segurança do trabalho, trabalho noturno, insalubre e perigoso a menores de 18 anos, direito de greve, liberdade de associação profissional e sindical, tributos e créditos de terceiros, discriminação no salário e admissão ao trabalhador deficiente, seguro contra acidente de trabalho, ação trabalhista.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
Modelo Atual: Contribuição obrigatória definida na CLT o desconto equivalente a um dia de trabalho do empregado no mês de março de cada ano.
Modelo Reforma: Contribuição passa a ser opcional.
Modelo Atual: Não havia previsão legal para a modalidade de trabalho
Modelo Reforma: Profissão regulamentada. Todos os gastos e equipamentos para trabalho deverá constar no contrato. O controle do trabalho será feito por meio da tarefa. Poderá ser convertido em presencial (trabalhar na empresa), com prazo de transição de no mínimo 15 dias.
Modelo Atual: Não é considerado empregado, desde que preenchido todos os requisitos de trabalhador autônomo.
Modelo Reforma: Caso esteja estipulado no contrato trabalhador autônomo é automaticamente afastado de empregado em regime de CLT.
HOME OFFICE
Modelo Atual: Possui requisitos próprios: Jornada de até 25 horas semanais, não é possível horas extras, salário proporcional e não poderá abonar 1/3 das férias.
Modelo Reforma: Modificou os requisitos: Jornada de 30 horas semanais, na jornada de 30 horas semanais não é possível a hora extra, jornada semanal de 26 horas semanais, nas jornadas de 26 horas semanais é possível realizar 6 horas extras e acréscimo de 50% da hora normal e salário proporcional.
TRABALHO AUTÔNOMO
Modelo Atual: Sem previsão legal na CLT.
Modelo Reforma: Empregado é contratado por escrito para trabalhar de forma não contínua, recebendo proporcionalmente as horas, dias ou meses trabalhados. Fica assegurado ao empregado o direito ao pagamento de férias, 13º e previdência social para cada serviço prestado. Bem como o recolhimento previdenciário e o FGTS. Ficará o trabalhador avisado 3 dias antes da data que iniciará bem como sua remuneração. Remuneração não poderá ser inferior ao salário mínimo. Se ocorrer a inadimplência do contrato, ambas as partes, deverá ser pago 50% do valor acordado como remuneração. Não irá se caracterizar como sobreaviso.
TRABALHO EM TEMPO PARCIAL
Modelo Atual: Poderá ser ingressada em até dois anos após sua rescisão. O trabalhador não paga custas para ingressas com a ação. Não há o pagamento de honorários sucumbências por parte do empregado caso perca a ação.
Modelo Reforma: Assinada a rescisão contratual o empregado não pode ingressar com Reclamação Trabalhista. Qualquer uma das partes que perder a ação deverá arcar com as custas. Se houver incapacidade de pagar as custas no decorrer do processo, a obrigação ficará suspensa por dois anos a contar da última sentença de condenação. Caso houver má-fé por qualquer uma das partes, deverá ser pago indenização e punição de 1% a 10%, a critério do magistrado, sobre o valor da causa.
Conclusão
Conforme pudemos visualizar de forma
ampla e simplificada, a reforma trabalhista trouxe inovações e regulamentação para novas profissões que até então não estavam regulamentadas, como o trabalho em home office, todavia trouxe desvantagens ao trabalhador, como a redução em seu horário de almoço e possibilidade de aumento de jornada.
Sabe-se que era necessário uma Reforma Trabalhista, tendo em vista que atual CLT vigente desde 1943, sendo assim muitos dispositivos não foram adequados a Constituição Federal de 1988 e também ao atual cenário trabalhista brasileiro, todavia essas mudanças em sua maior parte não foram benéficas ao trabalhador, com isso deve o empregado estar familiarizado com as leis que regem seu trabalho para que não haja imposição e autoridade exacerbada por parte do empregador.